Separação Total de Bens e Herança: O Que Muda na Partilha em Caso de Morte?
A separação total de bens é um dos regimes patrimoniais mais utilizados por casais que desejam manter seus patrimônios individuais protegidos, especialmente quando já possuem bens adquiridos antes do casamento. No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, surgem muitas dúvidas sobre como fica o direito à herança — e a resposta depende do tipo de separação adotada: convencional ou obrigatória.
Neste artigo, vamos explicar como a legislação brasileira trata o assunto, apresentar exemplos práticos e esclarecer como decisões judiciais e testamentos influenciam na partilha dos bens. Se você vive sob esse regime ou está pensando em adotá-lo, continue lendo para entender como garantir seus direitos e evitar surpresas no futuro.
O Que é Separação Total de Bens e Quais São os Tipos?
A separação total de bens é um regime onde cada cônjuge administra e conserva exclusivamente os bens que possuía antes do casamento e os que adquirir depois, independentemente de como foram adquiridos.
Existem dois tipos de separação total de bens:
- Convencional: definida por acordo entre as partes, formalizada por meio de pacto antenupcial ou escritura pública.
- Obrigatória: imposta por lei em situações específicas, como:
- Casamento de pessoa com mais de 70 anos;
- Casamento de viúvo(a) sem partilha de bens do cônjuge anterior;
- Situações previstas no Código Civil (art. 1.641).

⚖️ O Cônjuge Tem Direito à Herança na Separação Total de Bens?
✅ Na separação convencional:
Sim. Mesmo com a separação total de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, pois é considerado herdeiro necessário, conforme o art. 1.845 do Código Civil.
❌ Na separação obrigatória:
Não. Se houver filhos (ou outros descendentes), o cônjuge não herda, segundo o art. 1.829 do Código Civil. Isso significa que a herança será integralmente destinada aos descendentes legítimos.
Testamento e Herança: O Que Pode ou Não Ser Feito?
Mesmo com testamento, o cônjuge não pode ser excluído da herança, a não ser que seja:
- Deserdado legalmente (motivos graves previstos em lei, como abandono ou injúria grave – art. 1.964 do CC);
- Declarado indigno por decisão judicial (art. 1.814 do CC).
Além disso, não é válido incluir em pacto antenupcial cláusulas que excluam o direito à herança, conforme os artigos 426 e 1.845 do Código Civil, pois os direitos sucessórios são considerados indisponíveis e de ordem pública.

Exemplos Práticos: Entenda na Prática
1. Separação convencional com filhos do falecido
- Situação: Carlos morre, casado com Helena, sob separação total de bens. Deixou dois filhos e R$ 900 mil.
- Partilha: Helena herda R$ 300 mil (1/3), os filhos dividem o restante.
2. Separação obrigatória com filhos
- Situação: Pedro (75) morre, casado com Ana (35), deixa um filho e R$ 500 mil.
- Partilha: O filho herda tudo. Ana só tem direito à meação se provar aquisição conjunta de bens.
3. Sem descendentes nem ascendentes
- Situação: Rafael morre, casado com Luísa sob separação total, sem filhos ou pais vivos.
- Partilha: Luísa herda 100% da herança.
4. Testamento favorecendo terceiro
- Situação: Marcos deixa testamento para sobrinho. Casado com Joana, sem filhos.
- Partilha: Joana tem direito a 50% da herança como herdeira necessária. O sobrinho fica com a parte disponível (50%).
Como a Lei Brasileira Interpreta o Tema?
A legislação brasileira faz distinção entre o que ocorre em vida (ex.: divórcio) e após a morte (sucessão). Enquanto em vida o patrimônio permanece individualizado, após o falecimento o cônjuge pode ter direito à herança, especialmente quando a separação for convencional.
Esse entendimento é reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou que o pacto antenupcial não afasta o direito à sucessão.

📌 5 Perguntas Mais Pesquisadas Sobre Herança e Separação Total de Bens
1. Cônjuge tem direito à herança na separação total de bens?
Sim, se for separação convencional. Na obrigatória, só herda se não houver descendentes.
2. O que acontece se houver testamento desfavorecendo o cônjuge?
Ele ainda terá direito à parte legítima da herança (50%), salvo em caso de deserdação ou indignidade.
3. A separação de bens impede herança?
Não necessariamente. O regime afeta os bens em vida, mas não exclui direitos sucessórios.
4. O que diferencia separação obrigatória da convencional?
A obrigatória é imposta por lei. A convencional é acordada entre as partes.
5. É possível renunciar à herança em pacto antenupcial?
Não. Essa cláusula é inválida, pois viola direitos sucessórios garantidos por lei.

Sou Felipe Ayan, um apaixonado pelo mercado financeiro. Desde cedo, me encantei com o poder que o conhecimento financeiro tem de transformar vidas. Ao longo dos anos, mergulhei de cabeça nesse universo, estudando, investindo e compartilhando tudo o que aprendo.