Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus vínculos familiares. Uma das mais recorrentes é a distinção entre “dependente” e “alimentando”. Embora pareçam semelhantes, esses termos representam categorias distintas e possuem regras diferentes na Receita Federal. Cometer erros nessa etapa pode levar à malha fina, gerar multas e atrasar a restituição.
De acordo com especialistas, compreender essa diferença é essencial para garantir que a declaração seja feita de forma correta e segura. Abaixo, explicamos como identificar cada situação, quais são os requisitos legais e como preencher os dados no programa da Receita Federal sem riscos.
O que é um alimentando?
O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia judicial ou formalizada por escritura pública. Essa categoria inclui não apenas filhos, mas também outros familiares como pais ou irmãos, desde que exista uma obrigação legal de pagamento.
Características principais do alimentando:
- Deve ser incluído na aba “Alimentandos” do programa da Receita;
- Informações obrigatórias: nome, CPF, data de nascimento e detalhes do processo judicial ou escritura;
- Os valores pagos mensalmente devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos específicos (30, 31, 33 ou 34);
- Despesas com saúde e educação podem ser deduzidas somente se houver previsão expressa na decisão judicial;
- A dedução está respaldada pelo Artigo 72 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).
Exemplo prático: João paga pensão alimentícia ao filho Pedro por decisão judicial. Ele deve declarar Pedro como alimentando, informar os dados da sentença judicial e lançar os pagamentos mensais como despesa dedutível no campo apropriado.
O que é um dependente?
O dependente é alguém que mantém vínculo econômico e familiar com o contribuinte e se encaixa nas situações descritas no Artigo 77 do mesmo regulamento. Ao incluí-lo na declaração, é possível abater valores fixos e outras despesas como educação e saúde.
Quem pode ser considerado dependente:
- Cônjuge ou companheiro com quem tenha união estável por mais de 5 anos ou filhos em comum;
- Filhos e enteados com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino técnico ou superior;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, sem renda superior às deduções legais;
- Pais, avós e bisavós com renda inferior a R$ 26.963,20 (referência IR 2024);
- Irmãos, netos ou bisnetos sem pais, sob guarda judicial;
- Menor carente até 21 anos, sob guarda;
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela.
Vantagens de incluir um dependente na declaração:
- Dedução automática de R$ 2.275,08 por dependente;
- Abatimento de despesas médicas, escolares, previdenciárias e outras autorizadas por lei;
- Possibilidade de incluir rendimentos e deduções legais do dependente na declaração do titular.
Importante: O dependente precisa ter CPF próprio, independentemente da idade.
Pode ser os dois?
Não. Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente, nem em declarações distintas de contribuintes diferentes. No caso de pais separados, o filho pode ser dependente de quem mora com ele e alimentando do outro, mas jamais ambas as coisas para a mesma pessoa.
Riscos da malha fina
A Receita Federal possui sistemas automatizados que cruzam os dados informados com documentos e decisões judiciais. Declarar incorretamente um alimentando como dependente (ou vice-versa) pode ser interpretado como tentativa indevida de dedução, resultando em multas e bloqueio na restituição.
Erros comuns:
- Deduzir despesas médicas ou educacionais de alimentandos sem autorização judicial;
- Deixar de informar os rendimentos do dependente;
- Não registrar o CPF do dependente.
Como declarar corretamente no programa da Receita?
Para declarar um alimentando:
- Vá até a ficha “Alimentandos” e clique em “Novo”;
- Preencha nome, CPF, data de nascimento e dados do processo judicial ou escritura pública;
- Lance os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” nos códigos 30, 31, 33 ou 34.
Para declarar um dependente:
- Acesse a ficha “Dependentes” e clique em “Novo”;
- Insira os dados pessoais, incluindo o CPF;
- Informe se ele reside com o contribuinte;
- Declare os rendimentos e despesas médicas ou educacionais.
🧠 5 perguntas mais pesquisadas sobre dependente e alimentando no IR:
Qual a diferença entre dependente e alimentando no Imposto de Renda?
O dependente vive sob responsabilidade econômica do contribuinte, enquanto o alimentando recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou escritura pública.
Posso declarar uma mesma pessoa como dependente e alimentando?
Não. A Receita não permite essa duplicidade, nem mesmo entre declarações diferentes.
Quais despesas posso deduzir com alimentando?
Somente pensão alimentícia e, se houver previsão legal, gastos com saúde e educação.
Qual o valor da dedução por dependente no IR 2025?
R$ 2.275,08 por dependente, além de despesas médicas e educacionais.
O que acontece se eu declarar errado?
A declaração pode cair na malha fina, resultar em multa e atrasar a restituição.
Sou Felipe Ayan, um apaixonado pelo mercado financeiro. Desde cedo, me encantei com o poder que o conhecimento financeiro tem de transformar vidas. Ao longo dos anos, mergulhei de cabeça nesse universo, estudando, investindo e compartilhando tudo o que aprendo.