Tributação sobre LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026: entenda o que muda e como se preparar

Tributação sobre LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026: entenda o que muda e como se preparar

O governo federal propôs uma nova regra que pode mudar o planejamento financeiro de milhões de investidores: a tributação de 5% sobre os rendimentos das LCIs, LCAs, CRIs e CRAs emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, inserida na MP nº 1.303/2024, tem como objetivo ampliar a arrecadação pública, mantendo os ativos atrativos com uma alíquota inferior à aplicada em outros investimentos de renda fixa.

O que são LCI, LCA, CRI e CRA e como funcionam

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos por bancos para captar recursos destinados, respectivamente, aos setores imobiliário e agropecuário. Já os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são estruturados por securitizadoras, que compram dívidas de empresas e transformam esses créditos em títulos para o mercado.

Esses papéis podem ter diferentes tipos de remuneração:

  • Prefixada: rentabilidade fixa definida no momento da compra
  • Pós-fixada: atrelada a indicadores como CDI ou IPCA
  • Híbrida: combinação de índice de inflação + juros

Além disso, os CRIs e CRAs oferecem maiores retornos em relação aos títulos públicos, mas exigem atenção redobrada à análise de risco de crédito.

Como a nova tributação pode afetar o mercado

Com a entrada em vigor da tributação de 5% em 2026, a rentabilidade líquida dos novos títulos será levemente impactada. Entretanto, como a alíquota é menor do que as praticadas em CDBs, fundos de renda fixa e Tesouro Direto (que podem chegar a 17,5%), esses instrumentos devem continuar atrativos.

Na prática, a tendência é que os emissores ajustem as taxas oferecidas para compensar a tributação e manter o interesse dos investidores. É possível que novas emissões tragam remuneração superior à atual, especialmente em instituições de menor porte ou com maior risco percebido.

LCI e LCA: segurança com cobertura do FGC

As LCIs e LCAs possuem um importante diferencial: são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso oferece maior proteção ao investidor, tornando esses ativos opções mais seguras para quem deseja rentabilidade com menor risco.

Esses títulos têm como lastro operações como:

  • Financiamentos habitacionais (LCI)
  • Cédulas de Produto Rural, Notas de Crédito à Exportação, entre outros (LCA)

CRI e CRA: alto retorno com atenção ao risco

Já os CRIs e CRAs não contam com proteção do FGC. O risco está diretamente associado à empresa que originou o crédito — não à securitizadora. Dessa forma, é essencial que o investidor avalie:

  • A qualidade do devedor
  • A estrutura da operação (pulverizada ou corporativa)
  • A classificação de risco (rating)

Os títulos com nota AAA+ indicam menor risco, mas mesmo os papéis com ratings intermediários oferecem retornos acima da média, sendo atrativos para quem tolera risco moderado.

Emissões antecipadas e oportunidades em 2025

Com a possível aprovação da MP, o mercado já se movimenta. Segundo executivos de securitizadoras como a Vert e a Canal, há um aumento na demanda por emissões ainda em 2025, aproveitando a isenção fiscal vigente. Títulos emitidos até dezembro de 2025 manterão a isenção de IR até o vencimento, mesmo que este ocorra muitos anos depois.

Com isso, os investidores podem se beneficiar ao adquirir papéis com vencimentos mais longos — por exemplo, um CRA com vencimento em 2035, isento de IR mesmo após a mudança da regra.

Como avaliar remuneração e liquidez desses ativos

A rentabilidade desses títulos varia com:

  • O porte do emissor (bancos grandes x pequenos)
  • O risco de crédito do lastro
  • O prazo até o vencimento

Títulos emitidos por bancos menores ou com lastros de risco maior oferecem retornos superiores, mas também envolvem mais volatilidade e menor liquidez no mercado secundário. O investidor deve considerar:

  • Se pretende carregar o título até o vencimento
  • Se há possibilidade de revenda (e se essa venda será vantajosa)
  • Se o cenário de juros favorece o ganho real

O papel dos contadores e planejadores financeiros

A eventual aprovação da MP nº 1.303/2024 exigirá atenção especial de contadores, consultores e planejadores tributários. Será necessário orientar clientes sobre:

  • A nova tributação e sua aplicação somente para títulos emitidos a partir de 2026
  • O impacto no rendimento líquido dos ativos
  • A forma correta de declarar os rendimentos no Imposto de Renda

Simulações comparativas e estratégias de antecipação de compras serão ferramentas essenciais para manter o planejamento financeiro eficiente e rentável.

Tributação sobre LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026: entenda o que muda e como se preparar
Tributação sobre LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026: entenda o que muda e como se preparar

Perguntas mais pesquisadas sobre LCI, LCA, CRI e CRA

1. O que muda na tributação de LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026?
A partir de 2026, os rendimentos de novos títulos passarão a ser tributados com alíquota de 5%.

2. Ainda vale a pena investir em LCI e LCA mesmo com imposto?
Sim, pois a alíquota é baixa e os títulos continuam oferecendo boa rentabilidade com segurança.

3. Qual a diferença entre CRI e CRA em relação à LCI e LCA?
CRI e CRA são emitidos por securitizadoras e não têm garantia do FGC, exigindo análise de risco mais cuidadosa.

4. Como garantir isenção de IR nos investimentos?
Investindo em papéis emitidos até 31 de dezembro de 2025, que continuarão isentos mesmo após a mudança.

5. LCIs e LCAs são seguras para o pequeno investidor?
Sim, especialmente por contarem com a proteção do FGC e por oferecerem rentabilidade estável.

Deixe um comentário